O Ministro da Previdência Social Garibaldi Alves Filho entendeu que quando a lei menciona "o cônjuge, a companheira, o companheiro" ela não está se referindo apenas ao homem e a mulher heterossexuais. O parecer da Procuradoria Geral da Fazenda leva em conta a Portaria 513/10 do Ministério da Previdência, que considerou os parceiros homossexuais, em caso de união estável reconhecida pela Justiça, como dependentes para fins previdenciários.
A partir de então a Receita Federal decidiu aceitar a inclusão de parceiros homossexuais como dependentes para fins de dedução no Imposto de Renda - as declarações começaram a ser entregues ontem já comtendo essa instrução.
Estiveram presentes no manifesto de apoio os deputados Jean Wyllys (PSOL-RJ) e Erika Kokay (PT-DF) e senadoras Marta Suplicy (PT-SP) e Marinor Brito (PSOL-PA)
A partir de então a Receita Federal decidiu aceitar a inclusão de parceiros homossexuais como dependentes para fins de dedução no Imposto de Renda - as declarações começaram a ser entregues ontem já comtendo essa instrução.
Estiveram presentes no manifesto de apoio os deputados Jean Wyllys (PSOL-RJ) e Erika Kokay (PT-DF) e senadoras Marta Suplicy (PT-SP) e Marinor Brito (PSOL-PA)
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