Depois de uma decisão histórica pelo STF, um novo passo foi iniciado rumo à defesa dos direitos homoafetivos. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por intermédio da Comissão da Diversidade Sexual, apresentou ao Presidente do Senado o que podemos chamar de anteprojeto do Estatuto da Diversidade Sexual.
Mas, afinal, o que pretende o Estatuto e quais os avanços para o público LGBT? Primeiro, ressalto que a proposta é fruto de parceria com movimentos sociais e ativistas do segmento LGBT. Assim, reflete (ou deveria refletir) a necessidade contemporânea de respeito e proteção legal das pessoas que expressam a orientação sexual como um direito enquanto pessoa.
Podemos considerar que a elaboração do documento venha a ser uma espécie de enfrentamento para o Poder Legislativo, que sempre se manteve inerte, porque os poderes Executivos e Judiciário sempre se manifestam sobre o tema (de forma favorável ou não).
Fato é que poderíamos discorrer de forma considerável sobre a efetividade da normatização do Estatuto. Sobretudo sobre as ações afirmativas. Mas torna-se inegável que sua aprovação seria de significativo avanço e respeito à defesa dos direitos de cidadãos homossexuais.
Do texto do Estatuto, disponível aqui, podemos verificar que em 109 artigos há sugestões legislativas e alterações de outros dispositivos legais presentes no Códigos Civil, Penal e Militar e na Consolidação das Leis do Trabalho.
A idéia inicial é que o Estatuto da Diversidade Sexual funcione como um ‘microssistema’. Isto é, assim como Código de Defsa do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, seja ele compreendido como uma inclusão social, promovendo de forma indiscriminada o combate à homofobia e a tolerância à orientação sexual ou por identidade de gênero.
O texto do Estatuto não é idéia nova. Precisamos relembrar que a Presidência da República editou as Resoluções 56 e 60, convocando a Conferência Nacional LGBT para elaborar o projeto de lei de um Estatuto da Cidadania. Esse desafio foi abraçado pelos advogados de todo o Brasil, que, com o auxílio de diversos movimentos sociais, criaram 38 Comissões da Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para tornar viável o projeto.
O texto sugere, por exemplo, a possibilidade de concessão de licença-natalidade a casais homossexuais que adotarem crianças. Observe bem: licença- NATALIDADE. Sim, o Estatuto prevê o fim da licença-maternidade e da licença-paternidade, encerrando uma distinção que considera incompatível com a paternidade responsável contemporânea. O projeto prevê uma licença-natalidade de 180 dias, sendo 15 dias gozados simultaneamente pelo casal e o restante, de forma não cumulativa, por qualquer um dos cônjuges.
Também consolida na lei garantias como o pagamento de pensão por morte e auxílio-reclusão e inclusão de parceiro como dependente no Imposto de Renda.
O direito à livre orientação sexual é tema que sempre defendi de forma pessoal, sobre ela já falamos em outras oportunidades nesta Coluna. Todavia, o Estatuto da Diversidade Sexual me parece elencar princípios, normas de conteúdo material e processual, de natureza civil e penal, que consagram uma série de prerrogativas e direitos a homossexuais, lésbicas, bissexuais, transexuais, travestis, transgêneros e intersexuais.
Aguardo ansiosamente pelo dia em que o Estado cumpra seu papel garantidor da cidadania, respeitando cada pessoa em sua individualidade, sem embaraços nem constrangimentos.
A participação social é muito importante nessa fase de confecção do documento que deu origem ao Projeto do Estatuto. Sua idéias podem valer muito, envie-as para o e-mail estatutods@mbdias.com.br.
Termino a coluna com os dizeres da Dra. Maria Berenice Dias. “Enquanto o Estatuto não é aprovado, cabe a cada cidadão fazer a sua parte para mudar o perverso tratamento discriminatório que atinge este segmento da sociedade, ainda refém do preconceito”.
Forte Abraço!Mas, afinal, o que pretende o Estatuto e quais os avanços para o público LGBT? Primeiro, ressalto que a proposta é fruto de parceria com movimentos sociais e ativistas do segmento LGBT. Assim, reflete (ou deveria refletir) a necessidade contemporânea de respeito e proteção legal das pessoas que expressam a orientação sexual como um direito enquanto pessoa.
Podemos considerar que a elaboração do documento venha a ser uma espécie de enfrentamento para o Poder Legislativo, que sempre se manteve inerte, porque os poderes Executivos e Judiciário sempre se manifestam sobre o tema (de forma favorável ou não).
Fato é que poderíamos discorrer de forma considerável sobre a efetividade da normatização do Estatuto. Sobretudo sobre as ações afirmativas. Mas torna-se inegável que sua aprovação seria de significativo avanço e respeito à defesa dos direitos de cidadãos homossexuais.
Do texto do Estatuto, disponível aqui, podemos verificar que em 109 artigos há sugestões legislativas e alterações de outros dispositivos legais presentes no Códigos Civil, Penal e Militar e na Consolidação das Leis do Trabalho.
A idéia inicial é que o Estatuto da Diversidade Sexual funcione como um ‘microssistema’. Isto é, assim como Código de Defsa do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, seja ele compreendido como uma inclusão social, promovendo de forma indiscriminada o combate à homofobia e a tolerância à orientação sexual ou por identidade de gênero.
O texto do Estatuto não é idéia nova. Precisamos relembrar que a Presidência da República editou as Resoluções 56 e 60, convocando a Conferência Nacional LGBT para elaborar o projeto de lei de um Estatuto da Cidadania. Esse desafio foi abraçado pelos advogados de todo o Brasil, que, com o auxílio de diversos movimentos sociais, criaram 38 Comissões da Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para tornar viável o projeto.
O texto sugere, por exemplo, a possibilidade de concessão de licença-natalidade a casais homossexuais que adotarem crianças. Observe bem: licença- NATALIDADE. Sim, o Estatuto prevê o fim da licença-maternidade e da licença-paternidade, encerrando uma distinção que considera incompatível com a paternidade responsável contemporânea. O projeto prevê uma licença-natalidade de 180 dias, sendo 15 dias gozados simultaneamente pelo casal e o restante, de forma não cumulativa, por qualquer um dos cônjuges.
Também consolida na lei garantias como o pagamento de pensão por morte e auxílio-reclusão e inclusão de parceiro como dependente no Imposto de Renda.
O direito à livre orientação sexual é tema que sempre defendi de forma pessoal, sobre ela já falamos em outras oportunidades nesta Coluna. Todavia, o Estatuto da Diversidade Sexual me parece elencar princípios, normas de conteúdo material e processual, de natureza civil e penal, que consagram uma série de prerrogativas e direitos a homossexuais, lésbicas, bissexuais, transexuais, travestis, transgêneros e intersexuais.
Aguardo ansiosamente pelo dia em que o Estado cumpra seu papel garantidor da cidadania, respeitando cada pessoa em sua individualidade, sem embaraços nem constrangimentos.
A participação social é muito importante nessa fase de confecção do documento que deu origem ao Projeto do Estatuto. Sua idéias podem valer muito, envie-as para o e-mail estatutods@mbdias.com.br.
Termino a coluna com os dizeres da Dra. Maria Berenice Dias. “Enquanto o Estatuto não é aprovado, cabe a cada cidadão fazer a sua parte para mudar o perverso tratamento discriminatório que atinge este segmento da sociedade, ainda refém do preconceito”.
*Jeferson Gonzaga é Advogado, inscrito na OAB/SP 307.936 e Presidente da Comissão da Diversidade Sexual e Combate a Homofobia da OAB Campinas. Atua no cenário jurídico, desenvolvendo pesquisas e processos, inclusive os voltados ao direito homoafetivo. Site: www.jefersongonzaga.com.br.
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