sexta-feira, 30 de abril de 2010

ABGLT parabeniza STJ por decisão favorável à adoção por casal de lésbicas



Decisão da Justiça deve favorecer outros processos semelhantes, por criar jurisprudência
28/04/2010

Nota de Congratulações

A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - ABGLT aprova por unanimidade, no dia 27 de abril de 2010, a presente nota de congratulações ao Superior Tribunal de Justiça por permitir a adoção de crianças por um casal de mulheres.

A decisão inovadora da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul e manteve decisão da Justiça gaúcha. A decisão foi unânime.

Com base no voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma reafirmou entendimento já consolidado pelo STJ. Nos casos de adoção, deve prevalecer sempre o melhor interesse da criança. "Esse julgamento é muito importante para dar dignidade ao ser humano, para o casal e para as crianças", afirmou. Uma das mulheres já havia adotado as duas crianças ainda bebês. Sua companheira, com quem vive desde 1998 e que ajuda no sustento e educação dos menores, queria adotá-los por ter melhor condição social e financeira, o que daria mais garantias e benefícios às crianças, como plano de saúde e pensão em caso de separação ou morte.

A adoção foi aceita em primeira e segunda instâncias. O Tribunal de Justiça gaúcho, por unanimidade, reconheceu a entidade familiar formada por pessoas do mesmo sexo e a possibilidade de adoção para constituir família. E apontou, ainda, que estudos não indicam qualquer inconveniência em que crianças sejam adotadas por casais homossexuais, importando mais a qualidade do vínculo e do afeto no meio familiar em que serão inseridas. O Ministério Público gaúcho recorreu. Alegou que a união homossexual é apenas sociedade de fato, e a adoção de crianças, nesse caso, violaria uma série de dispositivos legais.

O ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que o laudo da assistência social recomendou a adoção, assim como o parecer do Ministério Público Federal. Ele entendeu que os laços afetivos entre as crianças e as mulheres são incontroversos e que a maior preocupação delas é assegurar a melhor criação dos menores. Depois de elogiar a decisão do Tribunal do Rio Grande do Sul, relatada pelo desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, o presidente da Quarta Turma, ministro João Otávio de Noronha, fez um esclarecimento: "Não estamos invadindo o espaço legislativo. Não estamos legislando. Toda construção do direito de família foi pretoriana. A lei sempre veio a posteriori", ressaltou ele.

A ABGLT congratula o STJ por esta decisão, que ao reconhecer a união do casal de lésbicas e permitir a adoção conjunta por elas, faz cumprir a Constituição Federal, a qual veda a discriminação de qualquer natureza e prima pela igualdade e a dignidade das pessoas. A decisão é um passo rumo à igualdade de direitos já concedida aos casais do mesmo sexo que podem adotar conjuntamente nos seguintes países: África do Sul, Andorra, Bélgica, Espanha, Holanda, Islândia, Noruega, Reino Unido, Suécia, Uruguai, e em algumas jurisdições da Austrália, Canadá, México e Estados Unidos.

Diretoria da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais

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