A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que equiparou a união de pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis heterossexuais já surtiu efeitos, servindo como base para julgamento proferido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que concedeu a casal homoafetivo o direito de adotar uma criança.
A alegação mais recorrente para a negativa de adoção em casos análogos é a de que a adoção pode ser deferida a uma pessoa solteira e também a um casal, pressupondo-se, no entanto, que um casal é formado por um homem e uma mulher, conforme previsto em nossa legislação.
Essa alegação, agora, caiu por terra.
Com a decisão proferida em maio deste ano pelo STF, o casal homossexual também pode ser visto como formador de uma entidade familiar. Ou seja, duas pessoas do mesmo sexo, unidas de forma estável, formam um casal, o que deixa subentendido que também têm o direito de adotar uma criança que viverá no lar formado por eles.
No entanto, analisando-se o que se dá em outros países, fica evidente que a adoção é sempre um direito analisado a parte dos demais direitos concedidos aos casais homossexuais. De um lado estão todos os direitos concedidos em decorrência da união estável e do casamento permitidos por lei em diversos países. De outro lado está o direito à adoção por esses casais.
Na Espanha, Holanda, Bélgica, Suécia, por exemplo, é possível o casamento e a adoção. Já em Portugal é possível o casamento, mas os casais são impedidos de adotar. Em outros países o casamento não é permitido, mas admite-se a união estável e a adoção. Exemplo disso é a Dinamarca, acompanhada da Finlândia, Groenlândia e outros.
A alegação mais recorrente para a negativa de adoção em casos análogos é a de que a adoção pode ser deferida a uma pessoa solteira e também a um casal, pressupondo-se, no entanto, que um casal é formado por um homem e uma mulher, conforme previsto em nossa legislação.
Essa alegação, agora, caiu por terra.
Com a decisão proferida em maio deste ano pelo STF, o casal homossexual também pode ser visto como formador de uma entidade familiar. Ou seja, duas pessoas do mesmo sexo, unidas de forma estável, formam um casal, o que deixa subentendido que também têm o direito de adotar uma criança que viverá no lar formado por eles.
No entanto, analisando-se o que se dá em outros países, fica evidente que a adoção é sempre um direito analisado a parte dos demais direitos concedidos aos casais homossexuais. De um lado estão todos os direitos concedidos em decorrência da união estável e do casamento permitidos por lei em diversos países. De outro lado está o direito à adoção por esses casais.
Na Espanha, Holanda, Bélgica, Suécia, por exemplo, é possível o casamento e a adoção. Já em Portugal é possível o casamento, mas os casais são impedidos de adotar. Em outros países o casamento não é permitido, mas admite-se a união estável e a adoção. Exemplo disso é a Dinamarca, acompanhada da Finlândia, Groenlândia e outros.
A união estável e o casamento proporcionam ao casal o acesso a uma série de direitos, no entanto o direito à adoção é analisado isoladamente. E isso que se dá em diversos países do mundo deve se repetir no Brasil.
Nosso país ainda não tem em sua legislação a previsão da união estável ou do casamento entre pessoas do mesmo sexo. O que o segmento LGBT tem, após a decisão do STF, é a garantia de que um relacionamento homoafetivo será visto como uma união estável perante o Poder Judiciário, caso seus direitos venham a ser perante ele discutidos. O fato de não haver uma lei permitindo a união homoafetiva e muito menos o casamento em nosso país é mais um motivo para que o direito à adoção seja um ponto a ser discutido em apartado, como ocorre em outros vários pontos do mundo.
A adoção foi concedida pelo TJ-MG com base em vários elementos e de forma bastante criteriosa, mas a decisão do STF por certo teve grande influência. A maior vitória, no entanto, foi da criança que ganhou o direito de viver em família, direito esse que lhe foi negado ao nascer por ter sido abandonada por sua mãe que não tinha meios para sustentá-la.
* Sylvia Maria Mendonça do Amaral é especialista em Direito Homoafetivo, Família e Sucessões, sócia do escritório Mendonça do Amaral Advocacia e autora dos livros "Histórias de Amor num País sem Leis" e "Manual Prático dos Direitos de Homossexuais e Transexuais - sylvia@smma.adv.br
Nosso país ainda não tem em sua legislação a previsão da união estável ou do casamento entre pessoas do mesmo sexo. O que o segmento LGBT tem, após a decisão do STF, é a garantia de que um relacionamento homoafetivo será visto como uma união estável perante o Poder Judiciário, caso seus direitos venham a ser perante ele discutidos. O fato de não haver uma lei permitindo a união homoafetiva e muito menos o casamento em nosso país é mais um motivo para que o direito à adoção seja um ponto a ser discutido em apartado, como ocorre em outros vários pontos do mundo.
A adoção foi concedida pelo TJ-MG com base em vários elementos e de forma bastante criteriosa, mas a decisão do STF por certo teve grande influência. A maior vitória, no entanto, foi da criança que ganhou o direito de viver em família, direito esse que lhe foi negado ao nascer por ter sido abandonada por sua mãe que não tinha meios para sustentá-la.
* Sylvia Maria Mendonça do Amaral é especialista em Direito Homoafetivo, Família e Sucessões, sócia do escritório Mendonça do Amaral Advocacia e autora dos livros "Histórias de Amor num País sem Leis" e "Manual Prático dos Direitos de Homossexuais e Transexuais - sylvia@smma.adv.br
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