Foi publicado nesta sexta-feira (10), no Diário Oficial da União, o Decreto nº 7.388 que dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Discriminação (CNCD), que terá o "nome social" de Conselho Nacional LGBT.
Segundo o decreto, o Conselho tem por finalidade formular e propor diretrizes de ação governamental, em âmbito nacional, voltadas para o combate à discriminação e para a promoção e defesa dos direitos de LGBT. O Conselho será composto por 15 ministérios e 15 organizações da sociedade civil.
Para Toni Reis, presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - ABGLT, "o estabelecimento do Conselho é uma reivindicação da ABGLT desde a 1ª Conferência Nacional LGBT, realizada em junho de 2008, para fazer o controle social da implementação das 166 ações do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT."
Segundo o decreto, o Conselho tem por finalidade formular e propor diretrizes de ação governamental, em âmbito nacional, voltadas para o combate à discriminação e para a promoção e defesa dos direitos de LGBT. O Conselho será composto por 15 ministérios e 15 organizações da sociedade civil.
Para Toni Reis, presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - ABGLT, "o estabelecimento do Conselho é uma reivindicação da ABGLT desde a 1ª Conferência Nacional LGBT, realizada em junho de 2008, para fazer o controle social da implementação das 166 ações do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT."
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