O Ministério da Previdência determinou o pagamento de pensão para casais homoafetivos. A portaria sobre o tema foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 10. Apesar de benefícios previdenciários já serem praticados a casais formados por pessoas do mesmo sexo há cerca de 10 anos, a decisão do Governo Federal é importante, pois torna a regra permanente e inquestionável. Isso vai facilitar e muito a vida de quem, por exemplo, vê o companheiro morrer depois de anos de vida em comum.
Todos os benefícios previstos na legislação previdenciária, como auxílo-doença e pensão por morte serão garantidos ao parceiro gay, desde que se comprove a união estável.
A determinação atende a uma recomendação feita pela Advocacia-Geral da União em junho. Para o órgão, a Constituição brasileira não veta o reconhecimento da união estável homoafetiva.
Todos os benefícios previstos na legislação previdenciária, como auxílo-doença e pensão por morte serão garantidos ao parceiro gay, desde que se comprove a união estável.
A determinação atende a uma recomendação feita pela Advocacia-Geral da União em junho. Para o órgão, a Constituição brasileira não veta o reconhecimento da união estável homoafetiva.
As garantias da Previdência Social eram conferidas a casais homossexuais desde 2000, mas era com base em uma liminar concedida pela Justiça, que atendeu a uma ação civil pública.
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